De acordo com o inciso V, do artigo 17, da Lei Complementar nº 123, de 2006 é vedado o recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional para contribuintes que possuam débitos com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
As formas de regularização dos débitos encontram-se no serviço ?Regularização de Pendências? disponibilizado no link abaixo:
Os contribuintes que não regularizarem seus débitos com a Fazenda Pública Federal serão excluídos do Simples Nacional.
Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL