Foram publicados no DO-U de hoje, 21-7-2014, os Convênios ICMS 68, de 18-7-2014 e 69, de 13-7-2014, que dispõem sobre a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS e o parcelamento de débitos tributários.
Veja abaixo a relação dos referidos Atos:
CONVÊNIO ICMS 68/2014 ? BASE DE CÁLCULO - Exclusão ? Altera o Convênio ICMS 125/2011, para incluir os Estados do Ceará, Paraná e Rio Grande do Norte, nas disposições do referido Ato, que autoriza a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares, com vigência na data da publicação de sua ratificação nacional.
CONVÊNIO ICMS 69/2014 ? DÉBITO FISCAL - Parcelamento ? Autoriza o Estado do Mato Grosso a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual ? Refaz, que visa estimular o pagamento de débitos dos impostos estaduais, por meio do perdão da penalidade pecuniária, dos juros, da multa de mora e da concessão de parcelamento, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-12-2012, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, com vigência na data da publicação de sua ratificação nacional.
Fonte: ICMS- LegisWeb