Lembra-se que a medida se justifica, tendo em vista que essa versão 3.0 do PGD DCTF Mensal não estava possibilitando que fossem escolhidas, simultaneamente, as opções pelo novo regime tributário para o ano-calendário de 2014, conforme segue:
a) aplicação das disposições contidas nos arts. 1º, 2º e 4º a 70 da Lei nº 12.973/2014; e
b) aplicação das disposições contidas nos arts. 76 a 92 da Lei nº 12.973/2014.
Fonte: IR-LegisWeb