Refis da Crise: Incluídos débitos relativos às multas de ofício de imposto ou contribuição vencidos até 30.11.2008
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Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.482/2014 - DOU 1 de 18.07.2014, dentre outras disposições, a norma em referência dispôs sobre a inclusão de débitos no pagamento à vista ou nos parcelamentos especiais de que trata a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 7/2013, que reabriu o prazo para pagamento ou parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à RFB de que tratam os arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941/2009 (Refis da Crise), cuja adesão tem prazo-limite até 31.07.2014.

 

Fonte: IR-LegisWeb


Data: 18/07/2014 às 02h41
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