O CFC publicou no Diário Oficial da União de 4/07/2014, a
prorrogação do prazo de 30/06/2014 para o dia 18/7/2014 para que os auditores independentes do CFC que não tenham cumprido a pontuação mínima do Programa de Educação Continuada, durante o exercício de 2013, apresentem suas justificativas. As alegações deverão ser encaminhadas diretamente ao Conselho Federal de Contabilidade aos cuidados da Coordenadoria de Desenvolvimento Profissional e Institucional, ou envidadas pelo e-mail
epc@cfc.org.br. Com o fim do prazo estabelecido pelo edital e não havendo manifestação do interessado, será procedida a respectiva baixa da inscrição do profissional no Cadastro Nacional de Auditores Independentes.
Fonte: CFC