CAS pode votar regulamentação da atividade de mestre de cerimônias
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Está pronto para votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa, projeto de lei do senador Mário Couto (PSDB-PA) que regulamenta o exercício da atividade de mestre de cerimônias (PLS 512/2013). A proposta recebeu parecer favorável, com emenda, do relator, Cícero Lucena (PSDB-PB).

Ao conferir status de profissão à atividade de mestre de cerimônias, o PLS 512/2013 delega a quem trabalha na área a missão de atuar como anfitrião oficial em evento formal ou informal, público ou privado, do início ao encerramento, seguindo como padrão as regras de protocolo e cerimonial utilizadas nos diversos tipos de cerimônias e eventos.

A emenda apresentada pelo relator estabelece como condição para exercício da atividade a conclusão do ensino médio e de curso técnico profissionalizante na área com, pelo menos, 60 horas de duração.

Outra preocupação do PLS 512/2013 é submeter a contratação de mestre de cerimônias em eventos de órgãos públicos à regras definidas pela Lei de Licitações (Lei 8.666/1993).

Se for aprovada e não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a proposta será enviada, em seguida, à análise da Câmara dos Deputados.

 

 

 

Fonte: Agência Senado


Data: 09/07/2014 às 02h29
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