Está pronto para votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa, projeto de lei do senador Mário Couto (PSDB-PA) que regulamenta o exercício da atividade de mestre de cerimônias (PLS 512/2013). A proposta recebeu parecer favorável, com emenda, do relator, Cícero Lucena (PSDB-PB).
Ao conferir status de profissão à atividade de mestre de cerimônias, o PLS 512/2013 delega a quem trabalha na área a missão de atuar como anfitrião oficial em evento formal ou informal, público ou privado, do início ao encerramento, seguindo como padrão as regras de protocolo e cerimonial utilizadas nos diversos tipos de cerimônias e eventos.
A emenda apresentada pelo relator estabelece como condição para exercício da atividade a conclusão do ensino médio e de curso técnico profissionalizante na área com, pelo menos, 60 horas de duração.
Outra preocupação do PLS 512/2013 é submeter a contratação de mestre de cerimônias em eventos de órgãos públicos à regras definidas pela Lei de Licitações (Lei 8.666/1993).
Se for aprovada e não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a proposta será enviada, em seguida, à análise da Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado