É consenso que a formação escolar ou acadêmica não é suficiente para manter um profissional no mercado durante a sua carreira. A necessidade de capacitação permanente ao longo da vida profissional é requisito indispensável de sobrevivência no mercado e de garantia mínima de qualidade na prestação dos serviços. Não foi por outra razão que, há mais de 20 anos, o Sistema CFC/CRCs definiu o conceito de educação continuada como um dos pilares estratégicos a ser desenvolvido para a Classe Contábil brasileira. O objetivo inicial era o de conscientizar o profissional a buscar a sua atualização permanente nas atividades em que se especializou, realizando, periodicamente, atividades de capacitação, seja por meio de cursos de curta duração ou até mesmo frequentando os programas de pós-graduação, de maior duração. Passados alguns anos e, baseado no exemplo de outros países e, ainda, na exigência de órgãos reguladores do mercado, o Sistema CFC/CRCs instituiu a educação continuada obrigatória para um segmento da nossa profissão, os contadores que atuam na área de auditoria independente. A obrigatoriedade veio por meio da Resolução CFC nº 945 de 08/10/2002, que instituiu o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), sendo sua vigência a partir de 2003. Naquela época havia a exigência de cumprimento de um número mínimo de pontos por triênio, havendo ainda um limite por ano a ser executado em atividades de capacitação. Passados mais de dez anos de vigência, o PEPC ganhou consistência e foi aperfeiçoado por meio de diversas atualizações da norma que o rege, sendo a ultima realizada no final do ano passado, representada pela NBC PA 12 (R1). Comprovada a eficácia da exigência, a qual hoje é reconhecida pelos colegas que atuam no âmbito da auditoria independente, em instituições sujeitas a supervisão ou reguladas pela CVM, BCB e SUSEP, é hora de pensarmos na expansão do PEPC para outros segmentos da profissão. Esse propósito encontra eco na própria classe contábil, conforme foi apontado em recente pesquisa efetuada pelo CFC, que identificou que 62% dos entrevistados entendem que a educação continuada obrigatória deve ser estendida para outros segmentos da profissão. A alteração ocorrida na nossa lei orgânica, o DL 9295/46, pela Lei 12.249, de 2010, trouxe um reforço institucional inquestionável, ao incluir entre as atribuições do Conselho Federal de Contabilidade a regulamentação do Programa de Educação Profissional da Classe. O exercício da nossa profissão é envolto pela necessidade constante de atualização, seja em relação ao conjunto de normas contábeis editadas pelo próprio CFC, seja pelo cipoal de normas legais de ordem tributária, previdenciária, trabalhista, civil e comercial a que os nossos clientes estão submetidos, cujas alterações são diárias. Portanto, não há como se assegurar à sociedade a correta prestação de serviços contábeis se não tivermos a certeza de que o profissional está buscando a sua atualização regularmente, mantendo um nível de qualidade técnica adequado à complexidade dos serviços que executa. Por essa razão, o Conselho Federal de Contabilidade planeja ampliar o PEPC para outros segmentos da profissão, tornando obrigatório o cumprimento de uma carga horária mínima de capacitação e atualização durante cada exercício. Esta ampliação será efetuada de forma gradativa e segmentada, de forma que num horizonte de médio prazo, todos os profissionais registrados estejam compreendidos na exigência. Para tanto, precisaremos reforçar as estruturas necessárias para bem operacionalizar o programa, incluindo a ampliação do número de entidades capacitadoras cadastradas e o incentivo aos cursos na modalidade à distância, visando atender os profissionais dos locais mais remotos no nosso País. A parceria com as Instituições de Ensino Superior também é considerada fator decisivo de sucesso nesse Programa, pois elas dispõem de toda a condição necessária para oferta de cursos no âmbito da pós graduação. Temos a certeza que com essa medida a ser implementada, estaremos contribuindo para o crescimento, reconhecimento e valorização cada vez maiores da nossa profissão, pois será assegurado aos tomadores dos nossos serviços, uma condição muito melhor de atendimento das suas necessidades. Zulmir Breda ? Vice- Presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional do CFC.