Vigilância Sanitária: MEI fica isento da taxa de fiscalização sanitária
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A Lei 13.001/2014, publicada em Edição Extra do Diário Oficial de 23-6, entre outras disposições, mediante alteração da Lei 9.782/99, isenta o Microempreendedor Individual (MEI) de pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária.
 

Fonte: IR-LegisWeb


Data: 25/06/2014 às 02h55
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