Desoneração da Folha de Pagamento ? Retenção de 3,5%
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A Lei nº 12.995/2014, publicada no DOU de 20/06/2014, entre outras disposições, altera a redação do parágrafo 6º do artigo 7º da Lei nº 12.546/2011, esclarecendo que também para fins de elisão da responsabilidade solidária, no caso de contratação de empresas para a execução dos serviços sujeitos à desoneração da folha de pagamento, mediante cessão de mão de obra, a empresa contratante deverá reter 3,5% do valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviços.

 

Fonte: Trabalho e Previdência - Legis


Data: 20/06/2014 às 02h18
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