Lei de Transparência: Governo regulamenta a Lei 12.741/2012
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Foi baixado o Decreto nº 8.264/2014 - DOU 1 de 06.06.2014, que regulamenta a Lei nº 12.741/2012, a qual dispõe sobre medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços, observando-se que suas disposições são facultativas para o microempreendedor individual (MEI) a que se refere a Lei Complementar nº 123/2006, optante do Simples Nacional. A microempresa e a empresa de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, poderão informar apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido regime, desde que acrescida de percentual ou valor nominal estimado a título de IPI, substituição tributária e outra incidência tributária anterior monofásica eventualmente ocorrida.
Nas vendas ao consumidor, a informação, nos documentos fiscais, relativa ao valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais que influem na formação dos preços de mercadorias e serviços, constará de 3 resultados segregados para cada ente tributante, que aglutinarão as somas dos valores ou percentuais apurados em cada um.
A informação deverá ser aposta em campo próprio ou no campo Informações Complementares do respectivo documento fiscal.
A forma de disponibilizar ao consumidor o valor estimado dos tributos, relativamente a cada mercadoria ou serviço oferecido, poderá ser painel afixado em local visível do estabelecimento.

 

 

Fonte: ICMS- LegisWeb


Data: 06/06/2014 às 02h52
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