Cai IOF sobre empréstimo externo com prazo médio de até 360 dias
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O governo reduziu para 180 dias o prazo médio mínimo dos empréstimos externos ao país sujeitos à alíquota de 6% de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Desde 5 de dezembro de 2012, estavam sujeitas a esse patamar de tributação as operações com prazo médio mínimo de até 360 dias.

Com a alteração, feita pelo Decreto 8.263/2014, publicado no ?Diário Oficial da União? desta quarta-feira, aquelas com prazo entre 181 e 360 dias ficam livres do IOF, pois a alíquota cai a zero nessa faixa. O texto muda o Decreto 6.306/2007, que regulamenta o IOF, e vale tanto para empréstimos diretos quanto para aqueles tomados mediante emissão de títulos no mercado internacional.

De forma esquemática, os empréstimos externos com prazo médio de até 180 dias seguem com IOF de 6%, aqueles com prazo médio de 181 a 360 dias, o IOF fica zerado e os com prazo médio de 361 dias em diante seguem com IOF zero.

No caso das operações atingidas, a nova alíquota vale para aquelas com câmbio contratado a partir de hoje. O IOF incide na liquidação do câmbio.

O governo espera que a mudança, feita por decreto publicado no ?Diário Oficial da União? desta quarta-feira, traga ?reflexos positivos? tanto sobre o custo quando sobre a oferta de empréstimos externos a empresas e bancos do país.     

A mudança no prazo médio mínimo dos empréstimos estrangeiros sujeitos a 6% de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) fará com que deixem de ser arrecadados com o tributo R$ 10,31 milhões em 2014,  R$ 18,19 milhões em 2015 e R$ 18,44 milhões em 2016.

 

 

 

Fonte: Valor Econômico


Data: 04/06/2014 às 02h18
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