Todas as empresas que vendem, direta ou indiretamente, aos governos municipais, estaduais ou federal e aquelas que trabalham com comércio exterior e mantêm operações de importação ou exportação, têm até o dia 1º de dezembro para aderir à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e. A relação inclui ainda os fornecedores de produtos e serviços para clientes de outros Estados.
Desde julho de 2009 diversos grupos de companhias vêm sendo obrigados a deixar de lado os talões de nota fiscal para aderir à NF-e. Segundo o conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo - CRC/SP -, Sebastião Gonçalves dos Santos, até abril todos os empresários do País já deverão ter se adequado.
Para Santos, a maior vantagem é a redução da sonegação, que é diminuída em 95%. Para os empreendedores, existe economia com a compra de talonários, pois com a NF-e tudo é digital. Os consumidores também têm a ganhar, pois se faz concorrência mais justa, aponta.
Todos os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS -, ainda que sejam optantes do regime tributário Simples Nacional, de todos os Estados e do Distrito Federal, desde que obrigados a NF-e, precisam se adequar ao novo modelo.
O lado ruim é o investimento que deve ser feito para começar a emitir a nota eletrônica. Tudo depende da estrutura da empresa, mas dentre os gastos com software e pessoas, estimo que se invista pelo menos entre R$ 4.000 e R$ 5.000, diz o conselheiro.
Para a emissão, é preciso obter a certificação digital e, além disso, é necessário ter alguém qualificado para desempenhar a função.
Quem não se adequar, explica Santos, é como se não emitisse nota fiscal. Se a nota não for eletrônica, perde a validade. E a multa que pode ocorrer durante a fiscalização pode chegar a 100% do valor da mercadoria.
Fonte: ASN/Diário do Grande ABC