As eleições 2014 estão se aproximando e o debate sobre as resoluções que editam o processo ganhou destaque nesta quinta-feira, 15, entre os órgãos envolvidos no sistema eleitoral. Representando a classe contábil, o conselheiro Joaquim Bezerra Filho, do Conselho Federal de Contabilidade, participou do V Seminário Nacional (Senaje), do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), em Brasília (DF). Joaquim Bezerra mediou o painel sobre ?As Resoluções para as Eleições de 2014? e iniciou o debate destacando a inclusão do papel do profissional da Contabilidade na assinatura da prestação de contas eleitorais, que, segundo ele, é um avanço para o processo democrático no País.
?A Resolução 23.406/14, que dispõe sobre a obrigatoriedade da assinatura de um profissional de Contabilidade às prestações de contas eleitorais, é um grande avanço no combate à corrupção. Temos consciência de que as resoluções têm promovido no debate e na contemplação dos anseios da própria sociedade em busca de uma forma justa de fazer funcionar a democracia por meio da eleição. Mas ainda há muito o que evoluir. Essa é uma questão que deveria ser discutida não só durante o momento eleitoral, mas no curso do nosso papel de cidadão?, disse Joaquim na abertura do painel.
O coordenador das Promotorias Eleitorais, da Procuradoria Geral de Justiça de Minas Gerais, Edson Resende Castro, destacou a importância das resoluções para a atualização do processo eleitoral, no entanto, ressaltou alguns problemas que podem gerar equívocos durante as eleições. Segundo ele, a Resolução 23.396/14, do TSE, que retira da Polícia Federal e do Ministério Público Eleitoral o direito de instaurar inquérito policial eleitoral é uma ?falta de compromisso com a Constituição Federal?. Para Edson Castro, a questão facilita a impunidade a crimes eleitorais.
O Procurador Regional da República da 3ª Região, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, explicou, no entanto, que as alterações da Lei 12.891/2013, da Minirreforma Eleitoral, não serão aplicadas nas Eleições de 2014. ?De acordo com a Constituição Federal, a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência?, justificou.
Entre as novidades para este ano, o procurador destacou as resoluções sobre o direito ao voto dos presos provisórios e o uso de libras ou legendas na transmissão de debates e da propaganda gratuita na televisão. Já entre as resoluções que podem causar problemas na Justiça, ele ressaltou a 23.405/14, que continua exigindo somente a apresentação das certidões criminais para o requerimento de registro de candidatura e não inclui as certidões cíveis.
O membro do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e advogado especialista em Direito Eleitoral, Luciano Caparroz Pereira dos Santos, encerrou o painel deixando uma reflexão aos participantes do seminário: ?A Justiça Eleitoral gasta o maior tempo se preocupando com propaganda eleitoral, mas e o resto? As resoluções são uma boa oportunidade para atualizar as regras eleitorais, mas precisam ser respeitadas e cumpridas durante o processo democrático?.
Fonte: CFC