A guerra fiscal travada entre os estados envolvendo as vendas do comércio eletrônico que, no ano passado, movimentou R$ 28,8 bilhões, pode estar perto do fim com a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 197, em tramitação na Câmara dos Deputados. Pelo texto constitucional, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) gerado nas transações de produtos e mercadorias via internet ou telefone, feitas ao consumidor final, permanece integralmente com os estados de origem da mercadoria (onde está localizada a empresa que vende o produto).
A PEC estabelece uma nova partilha do montante recolhido. O imposto será dividido de forma gradual entre os estados de origem e de destino até 2018. A partir de 2019, a arrecadação integral irá para os cofres do estado de destino das mercadorias. Estima-se que o comércio eletrônico represente uma arrecadação de R$ 35 bilhões de ICMS por ano.
A PEC, originária do Senado Federal, pode ser votada hoje no plenário da Câmara dos Deputados, sem resistências. A proposta foi apresentada em 2012 e andou mais depressa no Congresso Nacional depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em fevereiro deste ano, de suspender a eficácia do Protocolo do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) nº 21, de 2011, que exigia pagamento de ICMS nos estados de destino nos casos em que o consumidor adquire mercadoria pela internet de outras unidades da Federação.
A norma foi assinada pelos Estados de Alagoas, Acre, Amapá, Acre, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe e Distrito Federal. Esses estados alegam que foram prejudicados com o crescimento das vendas realizadas pela internet. Com o Protocolo, o tributo, que já era cobrado no estado de origem do produto, passou a ser cobrado também no destino, criando a chamada bitributação.
Na opinião de advogados tributaristas, caso seja aprovada, essa alteração da Constituição Federal, que desloca o montante arrecadado de forma gradual ao Estado de destino, poderá pacificar a questão da guerra fiscal, será benéfica para as empresas de e-commerce e para os consumidores. Muitas empresas do setor, sentindo-se prejudicadas, recorreram à Justiça ou porque estavam sendo tributadas duas vezes (origem e destino) ou enfrentando problemas de apreensão de mercadorias. Sensatez ? Pelos cálculos do gerente de tributos da Gimba.com, que vende material de escritório e papelaria pela internet, Renato Gomes de Oliveira, dependendo do Estado, com o Protocolo 21, aumentava em até 10% o custo para as empresas, sem falar da insegurança jurídica.
Para contornar o problema do risco de apreensão das mercadorias, promovida pelos estados de destino, ou de perda de clientes, a empresa usa como estratégia aumentar o prazo de entrega dos produtos a consumidores dos estados signatários do Protocolo nº 21. ?É uma questão política entre os estados que está prejudicando as empresas e os consumidores?, afirma o advogado, que considera sensatas as novas regras previstas na PEC 197.
O advogado Antônio Carlos Salla, do ZCBS Advogados, explica que é antiga a discussão sobre a mudança da sistemática de cobrança do imposto gerada nas vendas eletrônicas, em favor dos estados de destino. ?Mas, a necessidade de arrecadar, somada ao aparecimento de um novo nicho de negócios, levaram os estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste a passarem por cima da Constituição. A proposta de alteração das regras tende a acalmar os ânimos, pois vai descolar ao longo de cinco anos o pagamento para o Estado de destino?, afirma Salla.
Fonte: Diário do Comércio ? SP