IOF: Reduzida a zero a alíquota em operação de crédito contratada pela CCEE
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Foi baixado o Decreto nº 8.231/2014 - DOU 1 de 25.04.2014 - Edição Extra que inclui o inciso XXIX no art. 8º do Decreto nº 6.306/2007, o qual reduz a zero a alíquota do IOF, em operação de crédito contratada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), destinada à cobertura, total ou parcial, das despesas incorridas pelas concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica nos termos do Decreto nº 8.221/2014.

 

 

Fonte: IR-LegisWeb


Data: 29/04/2014 às 03h02
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