Foi publicada no DOU de 29.10.2010 (edição extra) a Medida Provisória nº 510 de 2010 tratando de importantes alterações tributárias. No DOU de 1º.11.2010, por sua vez, foi publicado o ADE nº 34 de 2010, trazendo o novo leiaute da EFD-PIS/COFINS, que deverá ser obedecido às empresas enquadradas, a partir de 1º de janeiro de 2011.
Veja a seguir os principais aspectos desses atos.
PIS/PASEP e COFINS, obrigações tributárias federais, CIDE royalties e IRRF - Consórcios, atacadista equiparado a fabricante e órgãos públicos - Alterações
Foi publicada no DOU de 29.10.2010 (edição extra), a Medida Provisória nº 510 de 2010, tratando de importantes questões tributárias.
As alterações referem-se:
a) ao cumprimento de obrigações tributárias por consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio;
b) à prorrogação da eficácia da equiparação do atacadista a produtor ou fabricante de produto sujeito à tributação monofásica;
c) à não incidência da CIDE royalties (remessas ao exterior) e do IRRF.
CONSÓRCIOS
Com relação aos consórcios, para fins dos tributos federais passa a não ser aplicável a disposição que determina que não possuem personalidade jurídica, passando então os consórcios a cumprirem em nome próprio as obrigações tributárias federais. As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pos tais obrigações.
Atacadista equiparado a produtor ou fabricante
No que tange à equiparação do atacadista ao produtor ou fabricante de produtos sujeitos à incidência monofásica (combustíveis, bebidas e embalagens, produtos farmacêuticos de higiene e de toucador, veículos e autopeças), a aplicação da equiparação antes prevista para 1º de novembro de 2010, passou para 1º de março de 2011.
CIDE e IRRF
Por meio de alteração da Lei nº 10.168 de 2000, foi determinada a não incidência da CIDE royalties quando o contratante for órgão ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e o contratado for instituição de ensino ou pesquisa situada no exterior, para o oferecimento de curso ou atividade de treinamento ou qualificação profissional a servidores civis ou militares do respectivo ente estatal, órgão ou entidade.
Também foi incluído dispositivo determinando que o imposto sobre a renda na fonte não incidirá sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior pelas entidades acima mencionadas, em razão de despesas contratuais com instituições de ensino e pesquisa relacionados a participação em cursos ou atividades de treinamento ou qualificação profissional de servidores.
As alterações relativas à CIDE e ao IRRF produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
EFD-PIS/COFINS – Novo leiaute
Revogando o ADE nº 31 de 2010, que ora tratava desse assunto, oi aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins).
Fonte: Revista Incorporativa