O pagamento da contribuição previdenciária, referente ao mês de março, de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos deve ser realizado até terça-feira, dia 15.
A partir de quarta, dia 16, as contribuições atrasadas serão cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal. Os segurados que recolhem sobre o salário mínimo devem pagar alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos é de 8%. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo.
As donas de casa de famílias de baixa renda e o empreendedor individual contribuem com a alíquota de apenas 5% sobre o salário mínimo. O prazo para o recolhimento da contribuição das donas de casa também vence nesta terça, dia 15. Já o prazo para o recolhimento das contribuições do empreendedor individual vence na próxima terça-feira, dia 22 de abril.
Fonte: Ministério da Previdência Social