Outra dedução que pode gerar problemas é com materiais como marcapassos e próteses de silicone. Esses produtos só podem ser descontados da base do IR se fizerem parte de nota emitida por um hospital como parte de uma cirurgia. Caso as próteses e os equipamentos tenham sido adquiridos de forma avulsa, não podem entrar na conta.
De forma geral, os contribuintes podem abater gastos com consultas médicas de qualquer especialidade (incluindo dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais), hospitais, exames laboratoriais e serviços radiológicos. Cirurgias, inclusive estéticas, também valem. É possível ainda descontar gastos com planos e seguros de saúde. No entanto, quando a pessoa tiver ressarcimento de alguma despesa pelo plano, o valor que foi devolvido não pode ser usado para abatimento na declaração.
A advogada Verônica Sprangim, sócia do Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, lembra que a Receita Federal observa com muita atenção as deduções com despesas médicas, pois elas costumam ser usadas irregularmente por contribuintes que querem reduzir o IR devido ou mesmo aumentar o valor das restituições. Por isso, é importante que a pessoa física tenha em mãos todos os recibos, faturas e laudos médicos que possam comprovar as despesas incluídas na declaração do IR.
Na hora de preencher o documento, é preciso informar, além do valor pago, o nome do profissional de saúde, com endereço e número de CNPJ ou CPF. Isso é feito no campo Relação de Pagamentos e Doações Efetuados na Declaração de Ajuste Anual. Todos esses dados são cruzados pelo Fisco com uma declaração que passou a ser exigida dos profissionais de saúde a partir de 2010, a Declaração de Serviços Médicos (Dmed). Nela, os médicos precisam dizer quanto receberam de cada paciente por ano. A partir daí, os auditores sabem se algum contribuinte declarou despesas falsas ou se o médico omitiu algum rendimento.
Para detalhar as despesas médicas, o contribuinte deve optar por acertar as contas utilizando a chamada declaração completa. Esse modelo permite que as pessoas informem não apenas gastos com saúde, mas também com educação e empregados domésticos. Existe também a declaração simplificada, que não exige a comprovação dos gastos e já inclui uma dedução automática de 20% do rendimento anual do contribuinte. Este ano, o desconto é limitado a R$ 15.197,02. No programa do IR, disponível na página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br), é possível fazer uma simulação e ver qual dos modelos é mais vantajoso.
A Receita já recebeu 8,6 milhões de declarações do IR de 2014 (ano-base 2013). O documento precisa ser apresentado até o dia 30 de abril por quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 25.661,70 no ano passado . A perda do prazo resultará numa multa que varia de R$ 165,74 a 20% do IR devido.
Fonte: O Globo ? RJ