É obrigado apresentar a Declaração de 2013:
? Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 25.661,70, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria, pensões
e aluguéis.
? Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
? Ganho de Capital e Operações em Bolsa de Valores
? Obteve receita bruta anual em valor igual ou superior a R$ 128.308,50 com Atividade Rural.
? Estrangeiro que se tornou residente no Brasil em 2013 e continuava na mesma condição em 31 de dezembro.
? Tinha em 31 de dezembro a posse ou propriedade de bens ou direitos (inclusive terras) de valor total superior a R$ 300 mil.
Atenção!
? O contribuinte que realizar a entrega da declaração após o dia 30 de abril, está sujeito ao pagamento de multa:
? Existindo imposto devido, ainda que integralmente pago, multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, observados os limites mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
? Não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
Deduções Legais
? É o regime de tributação em que podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas, como despesas médicas, despesas com instrução, pensão alimentícia judicial ou por escritura pública, previdência complementar, Fapi-Fundo de Aposentadoria Individual, contribuição patronal paga pelo empregador doméstico.
Fonte: O Correio do Povo - SC