Foi publicado, no Diário Oficial da União - DOU -, de 1º de novembro de 2010, o Ato Declaratório Executivo 34, de 28-10-2010, que aprovou o Manual de Orientação Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins), que visa orientar a geração do arquivo digital da EFD-PIS/Cofins.
Estão obrigadas a geração de arquivo da EFD PIS/Cofins as pessoas jurídicas de direito privado em geral e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins com base no faturamento mensal.
O empresário, a sociedade empresária e demais pessoas jurídicas devem escriturar e prestar as informações referentes às suas operações, de natureza fiscal e/ou contábil, representativas de seu faturamento mensal, bem como as aquisições de bens para revenda, bens e serviços utilizados como insumos e demais custos, despesas e encargos, sujeitas à incidência e apuração de créditos próprios do regime não-cumulativo, de créditos presumidos da agroindústria e de outros créditos previstos na legislação da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
Devem também ser escriturados os valores retidos na fonte em cada período, outras deduções utilizadas e, em relação às sociedades cooperativas, no caso de sua incidência concomitante com a contribuição incidente sobre a receita bruta, a Contribuição para o PIS/Pasep sobre a Folha de Salários.
O arquivo EFD-PIS/Cofins será gerado e transmitido, de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, com a utilização de assinatura digital, até o 5º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de referência da escrituração digital.
Fonte: Coad