Assim, o Agente Operador do FGTS é autorizado a transferir dívida de emprestímos perante o FGTS entre os agentes financeiros envolvidos nas operações de portabilidade.
O Agente Operador tem 30 dias, contados a partir de hoje, para regulamentar esta Resolução.
A Resolução n° 740/2014, foi publicado no Diário Oficial da União em 20.03.2014.
Fonte: Legisweb