O valor da contribuição sindical é referente à um dia de trabalho, assim vejamos o exemplo de trabalhador mensalista:
Exemplo: empregado mensalista com salário base de R$ 2.100,00 e adicional de insalubridade de R$420,00. Remuneração total mês de março: R$ 2.520,00
Contribuição Sindical: R$84,00 (R$ 2.520,00 : 30 dias)
O empregado que se encontra afastado da empresa no mês de março, sem percepção de salários, por motivo de doença, acidente do trabalho ou licença não remunerada, por exemplo, deverá sofrer o desconto da Contribuição Sindical no primeiro mês subseqüente ao do reinício do trabalho.
Exemplo: Empregado sofreu acidente de trabalho em fevereiro, e só retornou à atividade em junho. O desconto da Contribuição Sindical deverá ser efetuado em julho e recolhido em agosto.
A contribuição sindical urbana deverá ser recolhida até o dia 30 de abril, ou até o último dia útil do mês subseqüente ao do desconto, no caso de empregados admitidos após março de cada ano e que não comprovarem o recolhimento da contribuição sindical respectiva.
Fonte: Legisweb