Contribuição Sindical dos Empregados
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Os empregadores estão obrigados a descontar referente a folha de pagamento de março a contribuição sindical dos empregados. A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão.

O valor da contribuição sindical é referente à um dia de trabalho, assim vejamos o exemplo de trabalhador mensalista:

Exemplo: empregado mensalista com salário base de R$ 2.100,00 e adicional de insalubridade de R$420,00. Remuneração total mês de março: R$ 2.520,00

Contribuição Sindical: R$84,00 (R$ 2.520,00 : 30 dias)

O empregado que se encontra afastado da empresa no mês de março, sem percepção de salários, por motivo de doença, acidente do trabalho ou licença não remunerada, por exemplo, deverá sofrer o desconto da Contribuição Sindical no primeiro mês subseqüente ao do reinício do trabalho.

Exemplo: Empregado sofreu acidente de trabalho em fevereiro, e só retornou à atividade em junho. O desconto da Contribuição Sindical deverá ser efetuado em julho e recolhido em agosto.

A contribuição sindical urbana deverá ser recolhida até o dia 30 de abril, ou até o último dia útil do mês subseqüente ao do desconto, no caso de empregados admitidos após março de cada ano e que não comprovarem o recolhimento da contribuição sindical respectiva.

 

 

Fonte: Legisweb


Data: 19/03/2014 às 02h25
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