Todos os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe (Cacese) devem realizar até o dia 30 de abril deste ano o credenciamento do endereço eletrônico junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) para ter acesso aos procedimentos administrativos tributários, que passam a acontecer de forma virtual. A exceção neste primeiro momento é para as micro empresas individuais (MEI).
O Domicílio Eletrônico Habilitado é a sua empresa conectada com a Sefaz
O Governo do Estado de Sergipe disponibiliza a partir de agora uma ferramenta de comunicação ágil e simplificada entre a Secretaria da Fazenda e a sua empresa: é o Domicílio Eletrônico Habilitado, um portal de serviços disponível na Internet.
Com o Domicílio Eletrônico Habilitado, toda informação de interesse da sua empresa chegará por intermédio de uma caixa postal eletrônica disponível na Internet e o acesso é restrito a usuários autorizados e portadores de certificado digital, conferindo segurança na identificação, na autenticidade e na integridade das comunicações.
O maior benefício para sua empresa é a extinção de tramitação de processos em papel, reduzindo a burocracia. Através do endereço eletrônico da sua empresa cadastrado na Sefaz, é possível consultar pagamentos efetuados, situação cadastral, autos de infração, acompanhar resultados de julgamentos e decisões, apresentar petições, defesas, recursos e contra razões e ainda ter conhecimento de avisos, comunicações e atos da Sefaz em geral, tudo isso sem necessitar sair da sua empresa.
Credencie a sua empresa no Domicílio Eletrônico da Sefaz até o dia 30 de abril de 2014 para ter acesso a essa comodidade. Todas as empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe (Cacese) devem realizar o procedimento, exceto as micro empresas individuais (MEI).