MEI: DAS gerado poderá ser enviado por via postal para o domicílio do contribuinte
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A Resolução CGSN nº 112/2014 - DOU 1 de 17.03.2014, alterou os arts. 39 e 40 da Resolução CGSN nº 94/2011, que dispõe sobre o Simples Nacional.

Entre as alterações, destacamos que o DAS gerado para o microempreendedor individual (MEI) poderá ser enviado por via postal para o domicílio do contribuinte, caso em que conterá, em uma mesma folha de impressão, guias para pagamento de mais de uma competência, com identificação dos respectivos vencimentos e do valor devido em cada mês.


 

 

Fonte: IR-LegisWeb


Data: 18/03/2014 às 02h24
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