Entre as alterações, destacamos que o DAS gerado para o microempreendedor individual (MEI) poderá ser enviado por via postal para o domicílio do contribuinte, caso em que conterá, em uma mesma folha de impressão, guias para pagamento de mais de uma competência, com identificação dos respectivos vencimentos e do valor devido em cada mês.
Fonte: IR-LegisWeb