Escrituração completa do Bloco ?I? (Registros I100, I200 e I300), pelas pessoas jurídicas relacionadas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/98;
Escrituração em separado para cada SCP (Relacionada no registro ?0035? da EFD da PJ sócia ostensiva), utilizando o mesmo certificado digital da PJ sócia ostensiva; Escrituração do detalhamento das contribuições a recolher, por código de Receitas, nos Registros ?M205? (PIS) e ?M605? (Cofins).
Em relação à escrituração do Bloco ?I? referente aos períodos de apuração de janeiro/2014 (a transmitir até 17/03/2014) e fevereiro/2014 (a transmitir até 14/04/2014), pelas entidades financeiras, de crédito, seguradoras, de capitalização, corretoras, entidades de previdência privada, operadoras de planos de assistência à saúde, etc., poderá ser utilizada tanto a versão atual 2.07, como as versões anteriores 2.06 (disponibilizada em fevereiro de 2014) e 2.05 (disponibilizada em agosto de 2013).
Também está disponível na página da EFD-Contribuições a Nota Técnica nº 04/2014, contemplando as orientações para a escrituração do Bloco ?I?
Fonte: Sítio Sped