Instituições Financeiras: Receita Federal disciplina o ressarcimento em espécie e dedução de crédito presumido
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Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.457/2014 - DOU 1 de 11.03.2014 a ser observada pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, exceto cooperativas de crédito e administradoras de consórcio, para fins do ressarcimento em espécie e dedução de ofício do crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias oriundos de provisões para créditos de liquidação duvidosa, no âmbito da RFB, de que trata a Lei nº 12.838/2013.

 

 

Fonte: IR-LegisWeb


Data: 11/03/2014 às 02h18
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