Através da Portaria SEFAZ nº 135/2014 - DOE de 07.03.2014, o Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, alterou a Portaria SEFAZ n° 570/2013 determinando os novos percentuais a serem adotados quanto ao levantamento de estoque de vinhos, sidras e outras bebidas fermentadas da posição 2204 e subposições 2206.0010 e 2206.0090, incluídos no regime de substituição tributária a partir de 01.12.2013, através do Decreto nº 29.573/2013 (DOE de 08.11.2013).
Sobre a base de cálculo definida deverão ser aplicadas as alíquotas de:
a) 17% para a sidra classificada na posição 2206.00.10 e 2206.0090;
b) 25% para os vinhos classificados na posição 2204;
c) 27% para os vinhos importados, classificado na posição 2204.
Fonte: ICMS- LegisWeb