PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas ou jurídicas que efetuaram pagamento de rendimentos a pessoas físicas, no ano-calendário de 2013, sujeitos à retenção do IR/Fonte.
FORMULÁRIO: Aprovado pela Instrução Normativa 1.215 RFB/2011. Opcionalmente, o comprovante poderá ser disponibilizado por meio da internet à pessoa física que possua endereço eletrônico, ficando dispensado, neste caso, o seu fornecimento impresso.
Fonte: COAD