Com a aproximação do início do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda, em 6 de março, profissionais autônomos precisam ficar atentos. Estes contribuintes também devem entregar o formulário, mas é preciso atenção para não cometer erros que podem levar à malha fina. Especialistas e consultores alertam para a organização que os contribuintes nesta situação precisam ter para evitar dor de cabeça na hora do envio do formulário.
O profissional autônomo que emite recibo, por exemplo, pode deduzir despesas essenciais para o exercício profissional. Este é o caso de profissionais liberais como psicólogos, terapeutas, advogados, médicos e dentistas, ou até mesmo o profissional freelancer que não tem empresa aberta. Já os profissionais que atuam como pessoa jurídica e que também precisam entregar declaração pessoa física devem informar, na segunda declaração, a participação na empresa e todos os rendimentos provenientes dela. Este é o caso de profissionais que abrem empresas para prestar serviços individuais ou que têm participação em empresas como sócios.
De acordo com o diretor da Direto Contabilidade, Consultoria e Gestão, Silvinei Toffanin, a declaração de profissionais autônomos é feita de maneira parecida com a dos profissionais assalariados. O profissional liberal ou autônomo deve fazer a declaração informando os rendimentos de suas atividades, lembrando sempre que os seus respectivos gastos devem estar escriturados no livro caixa, explicou.
Toffanin lembra que o livro caixa é de fundamental importância para profissionais autônomos. Segundo o consultor, os gastos para exercer a atividade deverão estar escriturados no livro, para que tenha o efeito de dedução na base de cálculo do imposto de renda. Os gastos mais comuns para este profissionais são as despesas de custeio indispensáveis à obtenção de receita e manutenção do local de trabalho, tais como aluguel (do escritório ou consultório, por exemplo), telefone, luz, água, além de materiais de expediente ou de consumo.
Para os profissionais autônomos, a Receita Federal disponibiliza ainda o carnê leão, que deve ser utilizado pelos contribuintes que tiverem recebimento de pessoa física no ano calendário. Pode ser usado por autônomos que tenham rendas tributáveis de pessoa física. O carnê leão é o recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda, a que está sujeito o contribuinte, pessoa física, residente no Brasil, que recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.
O rendimento recebido de pessoa jurídica ou de pessoa física com quem tenha vínculo empregatício não está sujeito ao pagamento do carnê leão. Nesta situação o imposto é retido pela fonte pagadora.
Micro Empreendedor Individual
Todos os anos, grande parte dos brasileiros precisa declarar seus rendimentos e pagar o imposto de renda de pessoa física. Os microempreendedores individuais (MEI) têm, além dessa, outra obrigação: apresentar até 31 de maio sua Declaração Anual Simplificada, que informa todos os rendimentos que obteve com a empresa ao longo do ano.
A declaração é gratuita e não requer instalação de programa algum no computador. O primeiro passo será reunir apenas três informações: qual foi o faturamento no ano anterior; quanto desse total foi obtido por meio de revenda (comércio) ou venda (indústria) de produtos; e se o MEI tem algum empregado.
De acordo com Toffanin, os contribuintes cadastrados no MEI costumam ter dúvidas simples que podem causar problemas na hora de preencher o formulário, por isso, é preciso ficar atento. Quem está cadastrado como MEI irá informar os rendimentos de sua inscrição no campo de rendimentos isentos e não tributáveis.
Vale lembrar que, o microempreendedor que não fizer a declaração anual até a data indicada implica multa de R$ 25, que pode chegar a R$ 50 se o mesmo for notificado pela Receita. Além disso, não poderá mais gerar a guia de recolhimento geral (DAS), documento que deve ser pago todos os meses pela MEI, ficando inadimplente com o Simples Nacional.
Para fim, o MEI ainda estará sujeita ao bloqueio de eventuais benefícios previdenciários e não poderá obter certidão negativa de débito junto ao Fisco.
Fonte: Brasil Econômico