A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu, por meio da solução de consulta em referência, que as diárias pagas exclusivamente para custear as despesas de alimentação e pousada do empregado por serviço eventual realizado em município diferente daquele da sede de trabalho, até mesmo no exterior, são isentas do Imposto de Renda, desde que atendidas as condições prescritas nas normas de regência da matéria.
(Solução de Consulta Cosit nº 73/2013)
Fonte: IOB Online