Já está valendo a obrigatoriedade do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) para todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, bem como as sociedades cooperativas (Decreto 7979/2013 e IN RFB 1.420, de 20/12/2013).
Até dezembro de 2013, a exigência só alcançava as sociedades empresariais. O SPED visa promover a atuação integrada dos fiscos nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal) e uniformizar o processo de coleta de dados contábeis e fiscais, bem como tornar mais rápida a identificação de atos ilícitos tributários. O sistema é composto de vários módulos, entre eles, estão a Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e Nota Fiscal Eletrônica.
Fonte: CFC