O contribuinte que faz declaração usando todas as deduções legais permitidas pela legislação do Imposto de Renda (o chamado modelo completo) e tem empregado doméstico com registro em carteira poderá deduzir até R$ 1.078,08 do imposto devido na declaração deste ano.
O valor corresponde à contribuição de 12% paga pelo empregador ao INSS. Estão computadas as parcelas referentes ao 13º salário e ao adicional de um terço sobre as férias. Se não houve o pagamento de férias em 2013, o valor a deduzir é menor.
Embora limitada ao valor sobre um salário mínimo federal e a apenas um empregado por declaração, a dedução permitida pela Receita Federal é vantajosa porque é feita diretamente do IR devido outras deduções, como dependentes, despesas com educação e com saúde são abatidas da renda bruta.
O valor máximo a ser descontado na declaração deste ano é de R$ 1.078,08.
O cálculo é feito da seguinte forma: uma contribuição sobre o salário mínimo de R$ 622 (dezembro de 2012, ou R$ 74,64), 11 contribuições sobre o salário mínimo de R$ 678 (11 x R$ 81,36, referentes ao período de janeiro a novembro de 2013, no total de R$ 894,96 nessas 11 está incluída uma contribuição sobre as férias); uma contribuição sobre o 13° salário, de R$ 81,36; e R$ 27,12 do terço de férias. Total: R$ 1.078,08.
Assim, são 13 contribuições anuais: 11 contribuições normais, uma sobre o 13º salário e outra sobre as férias, esta última com mais um terço, referente ao abono.
EXCEÇÕES
Há casos em que o valor é menor: se o empregado não tirou férias em 2013, será de R$ 1.050,96 (R$ 1.078,08 R$ 27,12); se tirou em dezembro de 2012, será de R$ 1.075,84 (neste caso, o terço é de R$ 24,88, pois é calculado sobre R$ 74,64).
Na ficha Pagamentos efetuados (código 50), o contribuinte deve informar o nome do empregado, o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador), o CPF e o valor da contribuição. Se o que foi pago (no caso de um empregado) superar R$ 1.078,08, basta lançar o valor total, pois o programa da Receita faz a dedução automaticamente.
O empregador que teve mais de um empregado doméstico por ano também pode gozar do benefício, igualmente limitado a R$ 1.078,08. Nesse caso, terá de informar na declaração os dados de todos eles.
Se pagou mais do que o salário mínimo, deve informar os valores nos campos Valor pago; nos campos Parcela não dedutível, informa o excedente de cada um de forma que o total do ano não supere os valores máximos acima mencionados, conforme a situação respectiva.
VALOR PARA 2015
Com a divulgação do valor do salário mínimo nacional para este ano em R$ 724, já é possível calcular o valor máximo que o empregador doméstico poderá deduzir na declaração do IR a ser entregue em 2015: R$ 1.152,88.
Esse total corresponde a uma contribuição sobre R$ 678 (dezembro de 2013, ou R$ 81,36), 12 contribuições sobre R$ 724 (ou R$ 86,88, no total de R$ 1.042,56) e mais R$ 28,96 (um terço de R$ 86,88).
Fonte: Folha de S.Paulo/Fenacon