Período de declaração do Imposto de Renda 2014 começa no dia 1º março
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A entrega da declaração do Imposto de Renda 2014, ano-calendário 2013, terá início em 1º de março e se estenderá até 30 de abril. O download dos programas ainda não foi liberado pela Receita Federal, mas o contribuinte já deve organizar os documentos para não cometer erros ou omissões que levem à malha fina. Além disso, quanto antes o documento for entregue, mais cedo vem a restituição. Este ano, os lotes devem começar a ser liberados a partir de junho.
Quem optar pelo modelo completo (o qual prevê as deduções legais em vez do desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis) deve separar todos os recibos médicos, as despesas com educação e os dados dos dependentes, inclusive do cônjuge. No caso de dependentes com rendimentos, os valores também precisam ser informados. Para escolher entre simplificado e completo, o contribuinte deverá preencher o programa gerador, que informará qual é a melhor opção.
Em 2013, o Fisco recebeu um recorde de 26 milhões de declarações e estreou o serviço de envio por meio de tablets e smartphones. Este ano, espera-se que cerca de 50 mil pessoas declarem por meio dos aplicativos para dispositivos móveis.
Pelo 18º ano seguido, a tabela do Imposto de Renda foi corrigida abaixo da inflação em 2014. A defasagem, que já se aproxima de 66%, faz com que o Fisco chegue ao bolso de cada vez mais brasileiros, consumindo os seus novos rendimentos. Essa discrepância ainda se soma ao aumento do salário mínimo, também superior à correção da tabela. Este ano, o mínimo será elevado para R$ 724, uma alta de 6,78% ante os R$ 678 atuais.
A tendência pode ser observada desde 1996, quando houve o congelamento da tabela do IR, que durou até 2001. Nos anos seguinte, todos os reajustes que ocorreram foram inferiores ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Organização: 15 documentos importantes
1 - Cópia da declaração entregue em 2013 (ano-calendário 2012)
2- Informes de rendimentos de instituições financeiras, bem como de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias etc.
3- Controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto
4- Recibos e notas fiscais relativos a despesas com saúde
5- Comprovantes de despesas com instituições de ensino
6- Recibos de pagamentos à previdência privada e oficial
7- Recibos de aluguéis pagos ou recebidos
8- Documentos que comprovem venda ou compra de bens em 2013
9- Recibos de pagamentos de prestação de bens como imóvel e carro
10- Documentos comprobatórios de dívidas assumidas em 2013
11- Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviços autônomos)
12- Darfs de carnê-leão pagos
13- Comprovante de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais etc.)
14- Todos os documentos acima referentes a dependentes, além do número do CPF de dependentes maiores de 18 anos e de todos os alimentandos
15 - Dados da conta bancária para restituição ou débito das cotas do imposto

 

 

 

Fonte: Jornal Contábil/Estadão


Data: 04/02/2014 às 08h31
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