Por meio do Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 9 de 27.01.2014, foi alterado o Convênio ICMS nº 48/2013, que instituiu o RECOPI NACIONAL, para modificar o termo inicial da produção dos seus efeitos, de forma a prever que entraram em vigor em 1º.01.2014 para os contribuintes sediados nas demais unidades federadas, exceto para os Estados de Minas Gerais, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina, do Distrito Federal e de Góias, cujo prazo será o estabelecido nas suas legislações.
Fonte: ICMS- LegisWeb