A Delegacia da Receita Federal informa que foi publicada a Instrução Normativa RFB n.° 1.422, de 19 de dezembro de 2013 que estabelece a obrigatoriedade de apresentação de ECF ? Escrituração Contábil Fiscal de forma centralizada pela matriz das pessoas jurídicas. A obrigatoriedade é a partir do ano-calendário de 2014, para todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, com exceção das seguintes:
Fonte: Jornal Contábil