As empresas que se enquadrarem no Simples Nacional e que não tenham efetuado a opção, poderão realizá-la até 31.01.2014.
Uma vez deferida, produz efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.
A opção é realizada pela internet, através do site do Simples Nacional.
Lembrando que as empresas que eram optantes pelo Simples no ano de 2013 não precisam fazer nova opção, estando já enquadradas, automaticamente, no regime, salvo se optarem pela exclusão (facultativa ou obrigatória).
Fonte: Blog Guia Tributário