Vence em 31/Janeiro a Opção pelo Simples
Compartilhar:

As empresas que se enquadrarem no Simples Nacional e que não tenham efetuado a opção, poderão realizá-la até 31.01.2014.

Uma vez deferida, produz efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.

A opção é realizada pela internet, através do site do Simples Nacional.

Lembrando que as empresas que eram optantes pelo Simples no ano de 2013 não precisam fazer nova opção, estando já enquadradas, automaticamente, no regime, salvo se optarem pela exclusão (facultativa ou obrigatória).

 

 

Fonte: Blog Guia Tributário

Data: 24/01/2014 às 10h07
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o crcse.org.br, você concorda com a Política de Privacidade e a Política de Cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de Cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.