Podem optar pelo Simples Nacional as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), sendo que para efeito da opção considera ME ou EPP a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) ou o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406/2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
a) no caso da ME, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
b) no caso da EPP, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
O resultado final da opção será divulgado no serviço ?Acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional?, item Contribuintes ? Simples Nacional, disponível no Portal do Simples Nacional, na internet.
O Empresário Individual que já esteja em atividade e tenha interesse e condições de se enquadrar na categoria de Microempreendedor Individual (MEI) pode solicitar o ingresso no Simei através do Portal do Simples Nacional, no item Simei Serviços - Opção - Solicitação de Enquadramento no SIMEI.
Para solicitar o Simei a empresa deve obrigatoriamente ser optante pelo Simples Nacional. Caso não seja optante do Simples deve, previamente, solicitá-la.
A solicitação de opção pelo Simei está sujeita à verificação de impedimentos específicos para esse regime e pode ser acompanhada no Portal do Simples Nacional - item Simei Serviços - Opção - Acompanhamento da solicitação de enquadramento no Simei.
A escolha dos regimes tributários é irretratável para todo o ano-calendário.
Fonte: Netcpa