Essa medida atingirá os serviços previdenciários:
- disponíveis no sítio da Receita Federal na Internet (WEB): Parcelamento, Cálculo e Emissão de GPS, indenizações e restituições CND (pedido, consulta e prévia e para baixa de empresas) e Concessão de MatrículaCEI
- disponíveis nas unidades da RFB: Cálculo e Emissão de Regularização de Obras, Depósitos Judiciais e Extra judiciais e GFIP (Consulta, Bloqueio e Desbloqueio)
Como medida preventiva de eventuais transtornos, orienta-se ao contribuinte antecipar ou postergar a busca pelos serviços previdenciários disponíveis no sítio da Receita Federal na Internet ou nas Unidades de Atendimento presencial.
Fonte: RFB