Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.438/2014 - DOU 1 de 03.01.2014, foi aprovado o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf 2014), de uso obrigatório pelas pessoas físicas ou jurídicas que, no ano-calendário de 2013, tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do Imposto de Renda na fonte, ainda que em um único mês, por si ou como representantes de terceiros.
O programa é de reprodução livre e está disponível no site da RFB na Internet (www.receita.fazenda.gov.br).
Fonte: IR-LegisWeb