O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) assinaram convênio de cooperação técnica na manhã desta sexta-feira (20).
O convênio prevê que o CFC e o Coaf troquem informações sobre profissionais e organizações contábeis obrigados nos termos da Resolução CFC nº 1.445/13. O Coaf terá acesso à relação de CPF e CNPJ das pessoas físicas e jurídicas cadastradas no CFC.
De acordo com o presidente do CFC, contador Juarez Domingues Carneiro, a assinatura do termo representa grande avanço para as duas entidades. ?É, sem dúvida, mais um grande momento para a classe contábil, e esta assinatura construirá uma base sólida de informações?, afirma.
A Resolução CFC nº 1.445/2013 transformou a Lei nº 12.683/12 em um instrumento de valorização profissional, cuja classe se afasta do mau cliente e cria uma nova cultura de valores e conduta profissional pautados na legalidade.
O vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do CFC, Enory Luiz Spnelli, disse que a Resolução ?chamou? a classe contábil para a responsabilidade no que diz respeito aos crimes de lavagem de dinheiro. ?Estamos certos de que este momento dará mais credibilidade para o no nosso País?, disse Spinelli.
O convênio prevê, ainda, que os dados e informações serão usados exclusivamente no planejamento e desenvolvimento das ações de registro e fiscalização do exercício profissional voltadas à prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo.
Segundo o presidente o Coaf, Antonio Gustavo Rodrigues, a assinatura do convênio dará mais agilidade e segurança nas informações. ?Vamos poder consultar o CFC sobre a idoneidade dos profissionais registrados?, avisa.
A mesa de honra para assinatura do convênio foi composta pelo presidente do CFC, Juarez Domingues Carneiro, e do Coaf, Antonio Augusto Rodrigues; pelo vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do CFC, Enory Luiz Spnelli; e pelo secretário-executivo do Coaf, Ricardo Liáo.
Fonte: Comunicação CFC