O E-Social e a Rotina Trabalhista nas Empresas
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Em 2014 as empresas deverão utilizar-se do novo sistema de comunicação de suas obrigações sociais - trabalhistas, previdenciárias, fundiárias fiscais relativas à folha de pagamento, aos benefícios fornecidos aos empregados, é o chamado E-SOCIAL.

Com datas escalonadas de implantação considerando empresas de lucro real, simples, lucro presumido e as microempresas e micro produtores rurais, iniciando-se pelas empresas de lucro real em abril de 2014, o E-SOCIAL não parece estar dando o que falar tanto quanto deveria.

Talvez as empresas acreditem na usual postergação, como a que ocorreu com o REP (Registro eletrônico de ponto), ou porque não se atentaram que, apesar de realmente o E-SOCIAL nada trazer de novo quanto ao tipo de informações a serem enviadas aos órgãos governamentais, o sistema exige exatidão nos dados e prazos, bem como inserção de alguns dados ainda não informados anteriormente.

O primeiro passo é a identificação dos empregados, que deverá ser efetuado com o CPF cruzado com o NIS (número de identificação social - NIT (nº identificação do trabalhador autônomo , ou PIS PASEP - Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público ) , este cruzamento deve ser o mesmo cadastrado no CNIS (CADASTRO Nacional de Informações Sociais) do empregado. Se o número do PIS ou do CPF do empregado que constar na folha de pagamento da empresa não estiver de acordo com os dados constantes do CNIS os dados não serão enviados, e haverá um bloqueio no envio das informações.

Fonte: Jornal Contábil


Data: 06/12/2013 às 10h22
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