O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fechará novembro com um índice de 70% de peticionamento no formato eletrônico, o que significa quase 32 mil petições processadas eletronicamente por mês. A universalização do peticionamento eletrônico é uma das ações estratégicas promovidas pela gestão do presidente Felix Fischer para avançar no caminho da modernidade.
O peticionamento eletrônico deu mais agilidade à prestação jurisdicional, já que a petição é processada em apenas 20 minutos. Em papel, seu processamento na Corte levava até 48 horas.
Nesta primeira fase do projeto de universalização do peticionamento eletrônico, regulamentada pela Resolução 14/13, a obrigatoriedade abrange o conflito de competência (CC), quando suscitado pelas partes interessadas no processo de origem; mandado de segurança (MS), reclamação (Rcl), sentença estrangeira (SE), suspensão de liminar e de sentença (SLS), suspensão de segurança (SS), petições incidentais nos casos de recurso extraordinário (RE), contrarrazões ao recurso extraordinário (CR), agravo em recurso extraordinário (ARE) e contraminuta em agravo em recurso extraordinário (CmARE).
Em todos esses casos, as petições encaminhadas por meio físico (papel) estão sendo sumariamente devolvidas de ofício.
AlertaO STJ alerta aos advogados que ainda não aderiram ao serviço, que o façam o mais breve possível, já que, até abril de 2014, todas as demais classes processuais serão incorporadas ao projeto, com exceção dos seguintes processsos: habeas corpus (HC); recurso em habeas corpus (RHC); ação penal (APn); inquérito (Inq); sindicância (Sd); comunicação (Com); revisão criminal (RvCr); petição (Pet); representação (Rp); ação de improbidade administrativa (AIA) e conflito de atribuições (CAt).
Para utilizar a petição eletrônica, o advogado precisa apenas cumprir alguns requisitos técnicos que incluem obtenção de certificação digital, prévio credenciamento no sistema do STJ e configuração do seu computador para a instalação dos programas específicos. Todos esses requisitos estão detalhadamente explicados no site do Tribunal, no Espaço do Advogado.
A certificação digital é a tecnologia que garante o sigilo do documento e a privacidade nas comunicações das pessoas e das instituições públicas e privadas. Ela impede a adulteração dos documentos nos meios eletrônicos e assegura seu curso legal. Na prática, o
certificado digital funciona como uma carteira de identidade virtual, com nome, identidade civil, CPF e e-mail do seu titular, além de nome e e-mail da autoridade certificadora que o emitiu.
Vantagens
As vantagens da petição eletrônica, em comparação com o peticionamento em papel, são inquestionáveis. O meio eletrônico permite que o peticionamento seja feito a distância, dispensando gastos com remessa pelos correios e o próprio deslocamento físico de pessoas às dependências do STJ, racionalizando tempo e trabalho.
O advogado que utiliza o meio eletrônico não fica submetido ao horário de atendimento do Tribunal, que é de 11h às 19h. Sua petição eletrônica será protocolada até as 24h do dia, evitando o risco de eventual declaração de intempestividade. No formato papel, se a petição chega após as 19h, ela só é protocolada no dia seguinte.
A petição por fax tem natureza precária e necessita de um documento posterior para a convalidação do ato. Além de praticar duas ações, o advogado precisa se cercar de todos os cuidados para confirmar se o documento enviado por fax chegou íntegro. Com a petição eletrônica, esse trabalho é dispensado, pois ela já possui validade jurídica certificada por assinatura digital e o simples envio já desonera o profissional.
Fonte: STJ