Através do Decreto nº 50.887/2013 - DOE RS de 22.11.2013, o Governo gaúcho alterou dispositivo regulamentar, com efeitos a partir de 1º.12.2013, que permite às indústrias beneficiadoras de arroz o direito ao crédito fiscal presumido, a ser calculado sobre o valor do arroz em casca adquirido de produtor ou de cooperativa de produtor, produzido no Rio Grande do Sul ou adquirido em leilões da Conab, realizados neste Estado.
Fonte: ICMS- LegisWeb