ICMS- RS: Arroz em casca alterada disposições relativas ao crédito fiscal presumido pelas indústrias beneficiadoras
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Através do Decreto nº 50.887/2013 - DOE RS de 22.11.2013, o Governo gaúcho alterou dispositivo regulamentar, com efeitos a partir de 1º.12.2013, que permite às indústrias beneficiadoras de arroz o direito ao crédito fiscal presumido, a ser calculado sobre o valor do arroz em casca adquirido de produtor ou de cooperativa de produtor, produzido no Rio Grande do Sul ou adquirido em leilões da Conab, realizados neste Estado.

Fonte: ICMS- LegisWeb


Data: 25/11/2013 às 09h10
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