Projetos de Lei trazem avanços ao Simples Nacional
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A partir do próximo ano, profissionais da área médica, esportiva, jurídica, construção civil, representação comercial, comunicação e administração, no total de 16 profissões, poderão fazer parte do seleto grupo de empresas autorizadas a integrar o sistema tributário do Simples Nacional.

Nesta semana dois Projetos de Leis que solicitam alterações no Estatuto da Micro e Pequena Empresa foram aprovados pela mesa diretora da Câmara dos Deputados. Os PL?s 221 e 237, ambos de 2012, preveem mudanças na Lei Complementar nº 123, de 2006, como a inclusão de novos segmentos, a alteração da tabela do Simples e a substituição tributária.

Para Jaime Júnior Silva Cardozo, vice-presidente do Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina (Sescap), os PL?s trazem modificações importantes e que já vinham sendo aguardadas com expectativa por vários setores. Entre as alterações podemos citar a correção da tabela do Simples Nacional e a inclusão de novas atividades no programa. As duas mudanças são aguardadas com muita expectativa por diversos micros e pequenos empresários, comenta.

O PL 221 sugere a correção da tabela do Simples Nacional que não sofre alteração desde novembro de 2011. Podemos dizer que a inflação acumulada neste período ficou acima de 15% e a tabela, por não ter sido corrigida, provocou um aumento inflacionário da carga tributária que todos sabemos já ser muito elevada, explica Cardoso.

Para entender o que significa essa diferença entre a inflação acumulada no período e a desatualização da tabela do Simples, um levantamento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e Pequenas Empresas (Sebrae), divulgado este mês, estima que, em 2013, somente no estado de São Paulo, 1,4 mil empresas de pequeno porte superariam o limite do faturamento anual de R$ 3,6 milhões e 20 mil microempresas ultrapassariam o teto de R$ 360 mil por ano, passando a ser uma empresa de pequeno porte. Para as empresas que ultrapassam o teto do Simples Nacional, a estimativa é de que elas cheguem a pagar cerca de 40% a mais de impostos o que inviabiliza o desenvolvimento para grande parte delas.

Já o PL 237, trás outras alterações ao estatuto, como as substituições tributárias para as empresas do Simples. Mas o item mais apreciado pelos empresários é a inclusão de mais 16 ramos de atividades à tabela do Simples. Este PL se faz necessário porque hoje existem no País uma grande quantidade de micros e pequenos empresários, que são impossibilitados de aderir ao Regime Simples Nacional, simplesmente pelo fato de exercerem atividades que são impedidas pela Lei Complementar 123/2006. Entre elas podemos citar as empresas de representantes comerciais, corretores de imóveis, fisioterapia, marketing e publicidade entre outros, explica o vice-presidente do Sescap.

Ainda segundo Cardozo a ampliação do número de atividades dentro do Simples Nacional trará bons reflexos ao consumidor final. Apesar de alguns dizerem, que a empresa é apenas um intermediador dos recolhimentos dos impostos, e quem paga o imposto é o consumidor final, na verdade e na prática não é bem assim, pois existe um regulador de preço final ao consumidor chamado mercado e este mercado não aceita facilmente pagar mais por uma mercadoria, bem ou serviço, finaliza.

Ambos os projetos receberam parecer favorável da mesa diretora da Câmara e por se tratarem do mesmo assunto, seguem para votação do Plenário, em regime de urgência.

Fonte: Folha de Londrina ? PR


Data: 25/11/2013 às 09h06
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