Tribunais vêm julgando válidos créditos de ICMS de fornecedor irregular, e, por meio de nota, a Secretaria da Fazenda de São Paulo informou que o cancelamento dos créditos discutidos no processo julgado pela 6ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, foram mantidos anteriormente pelo Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado, reconhecendo que a autora da Ação agiu de boa-fé ao adquirir as mercadorias, obtendo, assim, a tutela antecipada que impediu a Fazenda do Estado de São Paulo de executar a dívida. Tal êxito vem sendo obtido tanto no Judiciário (Superior Tribunal de Justiça - STJ), quanto na esfera administrativa, com o cancelamento de autuações fiscais contra o aproveitamento de créditos de ICMS de fornecedor irregular.
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