Décimo Terceiro Salário ? Pagamento da 1ª Parcela ? Tributação
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Ao pagamento do 13º salário faz jus o trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico.

O valor do adiantamento do 13o salário corresponderá á metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço do empregado prestado ao empregador, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.

Desta forma, se a primeira parcela for paga no mês de novembro, o valor do adiantamento será calculado com base no salário do mês de outubro.

Quando na composição do salário do empregado envolver parte variável, deverá ser calculada a sua média.

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga de:

  • 01/fevereiro a 30/novembro ou
  • por ocasião das férias (se solicitado pelo empregado).

Na primeira parcela do 13º salário, não há incidência do INSS. Entretanto, deverá ser calculado e recolhido o FGTS sobre o respectivo adiantamento.

 

 

Fonte: Blog Guia Tributário


Data: 07/11/2013 às 02h51
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