O empregador deve descontar a contribuição sindical dos empregados admitidos no mês de agosto de 2013 que não contribuíram no ano de 2013. O fato gerador do recolhimento é a Remuneração do mês de setembro/2013. O recolhimento deve ser efetuado na GRCSU - Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana.
Segundo os consultores da Coad, a penalidade pelo recolhimento fora do prazo corresponde a: a) multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso; b) juros: 1% ao mês ou fração.
Fonte: COAD