Prazo para recolhimento contribuição sindical é até 31/10
Compartilhar:

 

O empregador deve descontar a contribuição sindical dos empregados admitidos no mês de agosto de 2013 que não contribuíram no ano de 2013. O fato gerador do recolhimento é a Remuneração do mês de setembro/2013. O recolhimento deve ser efetuado na GRCSU - Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana.

 


Segundo os consultores da Coad, a penalidade pelo recolhimento fora do prazo corresponde a: a) multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso; b) juros: 1% ao mês ou fração.


Fonte: COAD

 

 


Data: 25/10/2013 às 08h56
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o crcse.org.br, você concorda com a Política de Privacidade e a Política de Cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de Cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.