Um conflito jurídico pode travar a adesão de multinacionais ao programa de refinanciamento de dívidas do governo federal (Refis).
Segundo a Folha apurou, empresas que receberam multas pequenas da Receita avaliam não aderir, por discordar da nova lei sobre tributação de lucros no exterior, que deve sair em breve.
O problema é que a legislação não vai garantir às multinacionais o direito de utilizar os acordos internacionais para não pagar o mesmo imposto no Brasil e no exterior.
Algumas empresas contestam na Justiça as multas justamente por não respeitarem os acordos. Se aderirem ao Refis, aceitam a tese do fisco e terão tributação maior.
Já companhias que receberam multas pesadas devem aderir, por causa das condições vantajosas. O valor será parcelado em 15 anos, com redução de multa e juros.
O Refis é a cenoura que o governo colocou para as empresas. Vai ser preciso aderir antes de a medida provisória ser apreciada no Congresso, diz um executivo que pediu anonimato.
Os acordos internacionais garantem às empresas o direito de pagar o imposto no país onde o lucro foi gerado. Na maior parte dos casos, vale mais a pena pagar fora. O imposto sobre o lucro no Brasil é de 34%; nos países europeus, varia de 20% a 25%.
Pela nova lei, as empresas poderão deduzir o imposto já pago no exterior, mas terão que pagar a diferença. Exemplo: uma empresa com subsidiária na Europa, que já tenha pago 20% no exterior, ainda deve 14% no Brasil.
As empresas argumentam que ficarão em desvantagem lá fora, por ter de arcar com a diferença. Também dizem que os acordos internacionais se sobrepõem à legislação local.
O entendimento da Receita é que o imposto incide sobre o resultado contabilizado nos balanços no Brasil e, por isso, os acordos internacionais não se aplicam.
O tema é sensível para a Receita, que busca evitar um planejamento tributário em que empresas enviam lucros para filiais de papel apenas para fugir dos impostos.
Se a empresa não existe na prática, isso deveria ser provado pela Receita. Não está correto ignorar o acordo, diz o advogado Paulo Bento, sócio do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão.
A nova lei sobre tributação de lucros no exterior atendeu vários pleitos do setor privado: as empresas poderão consolidar lucros e prejuízos em holding no exterior e terão oito anos de prazo para pagar o imposto. Os técnicos da Receita, porém, consideraram as condições inadequadas, o que abriu uma crise no órgão.
Procurado, o Ministério da Fazenda não se pronunciou.
Fonte: Folha de S.Paulo