A comissão analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 197/12, do Senado, que muda as regras de recolhimento do ICMS nas operações de compra e venda realizadas pela Internet.
Pela proposta, quando um produto for vendido a consumidor de outro estado, será aplicada a alíquota interestadual do imposto e caberá ao estado destinatário a seguinte parcela: se o consumidor final for contribuinte, a diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual; se o consumidor final não for contribuinte, a diferença entre a alíquota interna do estado remetente e a alíquota interestadual.
Hoje, segundo a Constituição, a alíquota interestadual é aplicada somente quando o destinatário é contribuinte do imposto. Nesse caso, cabe ao estado destinatário a diferença entre sua alíquota interna e a interestadual, como mantém a PEC. A diferença é relativa aos casos em que o consumidor não é contribuinte do ICMS, quando é aplicada somente a alíquota interna do estado rementente.
O debate foi proposto pelo relator, deputado Márcio Macêdo (PT-SE), e será realizado às 14h30, no Plenário 16.
Fonte: Agência da Câmara