A Receita Federal quer coibir o ágio fiscal abusivo e pretende reforçar que esse ganho em operações de incorporação, fusão e cisão será considerado legal quando acertado entre partes independentes.
As condições em que o ágio é permitido estarão salientadas na medida provisória (MP) sobre questões tributárias que o governo encaminhará ao Congresso Nacional nas próximas semanas, afirmou ontem o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto.
Além do ágio, as novas regras tributárias também visam a reduzir ?o planejamento fiscal abusivo?, por meio do qual as empresas evitam o pagamento de tributos federais, disse.
O Ministério da Fazenda encaminhará ao Congresso medida provisória tratando da convergência entre regras tributárias e contábeis conforme padrões internacionais.
Segundo explicou o coordenador-geral de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung, as regras para o ágio irão reforçar o que está previsto na Lei 6.404, chamada Lei das S.A., que considera legal o acerto desse ganho entre partes independentes, e rejeita, por exemplo, ágio negociado entre controladas e coligadas do mesmo grupo societário ou ágio negociado entre empresas de um grupo familiar.
No caso de deságio em aquisições de investimento feitas entre controladas e coligadas, a tributação do ganho pelo Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) terá que ser reconhecida na contabilidade.
A MP vai desobrigar as empresas de apresentar anualmente a Declaração do Imposto da Pessoa Jurídica (DIPJ) por 1,3 milhão de empresas que recolhem tributos federais pelo lucro real ou lucro presumido. Esse procedimento será substituído pela apresentação do livro contábil digital chamado de Escrituração Contábil Fiscal.
A partir da aprovação das novas regras, essas empresas também poderão fazer, pela Internet, a autorregularização de inconsistências tributárias.
Ao apresentar uma minuta dos principais temas da MP, Barreto disse que se a matéria não for aprovada neste ano no Congresso, o governo facultará às empresas a adoção dessas novas regras em 2014, com os tributos recolhidos em 2015.
O secretário da Receita disse ainda que a regulamentação dos parcelamentos de tributos atrasados devidos por empresas será publicada ainda nesta semana. Entre as medidas previstas, está a definição do prazo de adesão aos três programas de refinanciamento de débitos tributários atrasados.
Os parcelamentos, em alguns casos com perdão total de multas e juros, foram aprovados pelo Congresso em acordo com a área econômica e abrangem R$ 680 bilhões em tributos atrasados de empresas.
Fonte: DCI ? Comércio, Indústria e Serviços